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      14/04/2020 | Governo - crime contra o cidadão

      LGPD: será o governo o primeiro a descumprir a lei?


      Por Dane Avanzi

      De repente, você faz uma pesquisa de um determinado produto ou serviço na web e começa a receber e-mails e visualizar posts em suas redes sociais exatamente sobre o tema objeto da pesquisa. Coincidência? Infelizmente, não. Somos monitorados e observados por inúmeros softwares que nos rastreiam o tempo todo na web, coletando nossos comportamentos, interesses e tendências de consumo. Como impedir isso? A alternativa é um pouco radical, até para as pessoas não muito conectadas: deixar de usar incontáveis serviços digitais, cancelar contas nas redes sociais, não fazer nenhuma compra pela internet, entre outras ações.

      Que Google, Facebook, Samsung, Apple, operadoras de telefonia móvel e outros gigantes da economia digital sabem de nossos passos segundo a segundo, há muitos anos, não é novidade para muita gente. Para impedir a violação em massa de direitos difusos e individuais dos cidadãos do mundo, bem como impedir que a liberdade seja ameaçada, na maioria dos países democráticos do mundo vigoram leis que objetivam salvaguardar o direito à privacidade das pessoas. Nos EUA e na Comunidade Europeia, por exemplo, as leis já estão em vigor. Aqui no Brasil, a Lei Federal n° 13.853, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, tem data prevista para vigorar a partir de agosto deste ano, podendo ser prorrogada por conta do Covid-19.

      Em razão da LGDP, ora em período de vacatio legis (aprovada, mas ainda não em vigor), pode o governo invadir a privacidade de seus cidadãos, a pretexto de conter a disseminação da pandemia do Covid-19? O assunto é polêmico. Se, por um lado, o estado de emergência e calamidade pública fragiliza a saúde, e, em razão da quarentena, por via oblíqua, a economia da União, Estados e Municípios, por outro, não houve consentimento dos usuários de serviços de localização para serem rastreados com vistas a colaborarem com o controle da disseminação da epidemia. A questão do consentimento expresso é um dos pilares da lei, que visa conter os recorrentes vazamentos de dados que podem causar diversos prejuízos às pessoas. Ressalte-se que estamos falando do bem mais valioso do ser humano, a liberdade. Talvez mais importante que o direito à vida, tema filosófico intimamente ligado à essência da Res Pública, em obras clássicas como Antígona. Vale a pena viver sem liberdade? Muitos pensam que não.

      Nesse contexto, eis a pergunta que não quer calar: estariam os governos, secretarias estaduais de saúde, empresas terceirizadas envolvidas no combate à pandemia com algum tipo de gestão e plano de contingência para assegurar o correto armazenamento dessas informações? Tal assunto está intimamente ligado com outro dispositivo do artigo 5° da Carta Magna, que trata dos direitos individuais, o direito à igualdade. Que outras consequências relativas a outros tipos de rastreamento os cidadãos estarão sujeitos se o governo resolver estender essa medida a outras “pesquisas”? Penso que compete ao Estado democrático de direito e suas instituições terem suas atividades pautadas pela estrita legalidade, in casu, a aderência ampla e irrestrita à LGPD em qualquer que seja a circunstância. Com essas informações em mãos de terceiros além do governo, a chance de ocorrer tráfico de dados, discriminações e outros tipos de violações é grande. Por isso, é extremamente importante a questão do consentimento e que todas entidades públicas e privadas com acesso aos dados possuam sistemas de informação aderentes à LGPD.

      Aldous Huxley, em seu livro Admirável mundo novo (1931), descreve uma sociedade hipotética na futura Londres de 2540, ou 632 DF (Depois de Ford), um dos pais da administração moderna. Na obra, a tecnologia manipularia a sociedade através de condicionamentos, padrões de comportamento, sendo a busca pela felicidade o grande cerne dos personagens do livro. Estaríamos vivendo uma prévia do que está por vir nessa obra clássica? Recentemente, tivemos o resultado de eleições democráticas comprovadamente manipuladas em muitos países do mundo devido ao uso da tecnologia aplicada a táticas de marketing nas redes sociais, principalmente.

      Hoje, aproximadamente um terço da população do planeta está em quarentena. No entanto, muito pior que a restrição da liberdade física é a usurpação da liberdade de pensamento, que insidiosamente começa a ser eivada seja pela massificação de fake news, seja pela utilização indevida do Estado de ferramentas tecnológicas. No que diz respeito à coleta de dados de geolocalização de usuários, visando monitorar possíveis aglomerações, esperamos que o Governo do Estado de São Paulo demonstre, com transparência, que as empresas envolvidas nessa atividade obedecem às exigências da LGPD, cuidando para o melhor tratamento e armazenamento de informações.

      Dane Avanzi é advogado e diretor do Instituto Avanzi (www.itavanzi.org.br), organização sem fins lucrativos em defesa do direito do consumidor de telecomunicações.





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