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      26/04/2022 | Athletico Paranaense suspende torcedor

      Torcedor que agrediu Luciano Hang é suspenso pelo Athletico Paranaense

      Para Câmara de Ética do clube a "agressão é inaceitável, demonstra ausência da capacidade de convívio do agressor com os demais sócios"
       
      A Câmara de Ética e Disciplina do Clube Athletico Paranaense suspendeu o associado Eduardo Bosse Teixeira Alves. A decisão é reflexo da agressão do torcedor ao empresário Luciano Hang, durante a final da Copa do Brasil, em dezembro de 2021. Ele está suspenso de todas as atividades no clube, ficando impedido de acessar as dependências do Athletico.
       
      O pedido de afastamento do torcedor foi formulado pelo escritório Leal & Varasquim, representante legal de Hang, após o torcedor jogar um copo de cerveja no empresário, que acompanhava a partida entre o Atlético Mineiro e Athletico Paranaense no estádio em Curitiba (PR).
       
      Na análise de Câmara de Ética e Disciplina, Alves teve uma “conduta incompatível com o Estatutos Social do Clube”. A Câmara argumenta que, além dos fatos narrados, a defesa do empresário anexou documentos que comprovam a agressão, entre eles o vídeo com o registro do fato. “Diante dos fatos relatados, não vejo outra alterativa senão a suspensão preventiva do associado Eduardo Bosse Teixeira Alves”. A suspensão preventiva tomou por base os artigos 30 e 31 do Estatuto Social do Clube verificada a gravidade da denúncia e observados os indícios de autoria.
       
      O documento, assinado pelo presidente da Câmara de Ética, Edison Eduardo Borgo Reinert, ainda afirma que “a agressão é inaceitável, demonstra ausência da capacidade de convívio do agressor com os demais sócios. Por isso, temos considerado gravíssimas tais condutas e reprimindo-as na forma que o Estatuto ainda nos permite”.
       
      Além disso, a Câmara registra o fato de o torcedor não ter tido qualquer tipo de arrependimento pelo ato ou qualquer pedido de desculpas pela agressão. “o que, para nós, é um indicativo, ao menos diante dessa análise inicial, de que o sócio que agrediu estava firme nesse propósito, descartando assim, a hipótese de ausência de intenção no arremesso”.



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