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      24/10/2011 | Alerta nas compras de final de ano!

      Especialista em Direito de Contratos, Daniel Keleti, alerta para as distinções na compra de um imóvel com hipoteca ou alienação fiduciária.

      Contratos com cartão de crédito também merecem atenção com relação a cobrança de juros sobre juros.

      O início do quarto trimestre do ano, que coincide com o pagamento das primeiras parcelas do décimo-terceiro salário, sempre provocam um impulso adicional para os consumidores irem às compras, mesmo em tempos de economia instável. Nesse contexto, as compras de produtos de maior valor - imóveis, automóveis e as feitas através de cartões de crédito merecem uma análise mais cuidadosa, alerta o advogado Daniel de Leão Keleti, especialista em Direito de Contratos. Nesse período, o grau de endividamento das pessoas aumenta de tal forma, que algumas podem chegar a uma situação limite, que Keleti denomina de "insolvência civil" - uma figura jurídica pouco usada e conhecida, mas que na prática significa que a pessoa física chegou a uma situação em que não mais consegue arcar com seus débitos, inclusive se houver a venda de todos os seus bens - situação à falência para a pessoa. "É uma situação limite, mas que pode ser adotada pelo devedor para reunir os credores para a composição de uma solução para a dívida". Ele explica que ao pedir a insolvência, a pessoa física, com o auxílio de um bom profissional, deve entrar na Justiça para discutir os valores com seus credores. Mas, bem antes dessa situação limite, o especialista sugere alguns procedimentos básicos para quem se deparar com os mais diversos tipos de contratos.

      MOMENTO DA COMPRA - A primeira recomendação para quem vai adquirir um veículo é analisar a taxa que será aplicada no contrato. "O comprador não pode assinar um contrato sem avaliar criteriosamente se as parcelas que serão cobradas cabem no seu orçamento". A segunda providência que ele recomenda é analisar se a divisão das parcelas, por um grande número de meses, realmente vale o valor do veículo, pois na maioria das vezes o consumidor compra um carro e na verdade paga por três ou quatro, no final do contrato.

      Ao assinar o contrato, o consumidor deve entender perfeitamente "a figura contratual que está sendo utilizada para aquela transação financeira". Keleti explica, por exemplo se for o chamado leasing, que é o arrendamento mercantil, o consumidor tem uma tríplice opção no final do contrato - ficar com o bem, devolvê-lo ou comprar um mais moderno. Se ele optar por ficar com o bem, terá que pagar o chamado Valor Residual de Garantia (VRG), que em alguns casos é incluído durante o contrato. Uma outra modalidade de contrato muito usada, é a aliemação fiduciária, onde o bem fica em nome do agente financiador, até que o consumidor quite todas as parcelas.

      "Em contratos de longo prazo - 12, 24 ou 60 meses é preciso ter certeza que as parcelas não comprometerão o orçamento, caso o comprador perca o emprego. Em caso de inadimplência do consumidor, o que o contrato determina sobre a devolução do bem? Keleti alerta que essas questões precisam ser analisadas e entendidas antes da assinatura de um contrato, porque dependendo das cláusulas, o consumidor pode no futuro ficar sem o bem e ainda ter uma dívida altíssima para pagar.

      HIPOTECA E ALIENAÇÃO - A compra de um imóvel financiado pode ser com alienação fiduciária ou com a garantia de uma hipoteca. "São duas figuras absolutamente distintas e que dão garantias diferenciadas aos consumidores", frisa o advogado. No caso da hipoteca, a propriedade continua com o consumidor, dando um imóvel como garantia para o pagamento da sua dívida. Em caso de inadimplência é necessária uma ação judicial para executar essa hipoteca. Na alienação fiduciária, a propriedade do imóvel fica com o agente financiador e em caso de falta de pagamento, o devedor é executado extrajudicialmente e a propriedade é retomada de forma bem mais rápida, do que em uma ação judicial. Na alienação fiduciária, caso ocorra falta de pagamento, o credor possui armas mais eficazes de cobrança. Sendo assim, a alienação é mais usada nesses contratos, embora seja mais complexa do que a hipoteca. Por outro lado e também por essas razões, os financiamentos feitos com alienação fiduciária, em regra, tem juros menores para os consumidores.

      CARTÕES DE CRÉDITO - Os contratos dos cartões de crédito, afirma o advogado Keleti, são de adesão em regra, onde todas as cláusulas são formuladas pelos proponentes e quem assina tem somente uma escolha - aceita ou não as cláusulas contratuais. Como essas pessoas não têm possibilidade de discutir o contrato, são denominadas aderentes. Dessa forma, o consumidor precisa saber qual a taxa financeira que vai ser cobrada e a sua capacidade de endividamento.

      "Quem já está endividado com o cartão de crédito, orientamos que consulte um profissional capacitado - contador ou perito, para que analise se existe ou não a cobrança pela operadora do cartão, de juros sobre juros, muito comum de ocorrer,ou seja, a capitalização de juros, vetado pela legislação". Ele sugere que de posse de todas essas informações e com o entendimento do perfil com quem terá que negociar, o consumidor entre em contato com a operadora para uma composição que possibilite uma solução para a dívida.



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