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      23/01/2010 | Criminalização por erros de construção

      Projeto de lei prevê criminalização por erros de construção

      Com ou sem desmoronamento, autor de falha fica sujeito a reclusão



      Apresentado em agosto de 2009 pelo deputado federal Maurício Rands (PT-PE), está em tramitação no Plenário o projeto de lei que altera o artigo 256 do Código Penal, no qual poderá ser criminalizado e sujeito a pena de um a quatro anos e multa o responsável por erros em obras de construção civil, independente de haver sinistro ou não.


      Segundo o projeto de lei, será considerado crime a exposição de "perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em razão de erro no projeto ou na execução da construção". Caso o crime seja culposo, a pena seria detenção de seis meses a um ano. No texto atual, a criminalização e pena ocorre somente se houver desabamento ou desmoronamento.


      O deputado pernambucano justifica seu projeto a partir do alto número de desabamentos que ocorreram em Recife nos últimos 30 anos. Segundo texto de seu projeto, a atuação da seara civil em casos de interdição sem fatalidade aponta para uma "benevolência da legislação", a qual "não é compatível com a gravidade dos danos causados por vícios no processo de construção de imóveis, tais como a utilização de materiais indevidos e a realização de cálculos estruturais inadequados".


      Para o engenheiro Paulo Grandiski, a lei tem conceito equivocado pois considera de início um autor de falha construtiva como criminoso: "A regra geral é que toda pessoa é inocente até que se prove o contrário, e essa lei já admite [o autor] como condenado". A solução para os problemas na construção, segundo Grandiski, já existe: "O Brasil está lotado de legislação, o que falta é o cumprimento".


      Grandiski cita a obrigatoriedade de as obras serem conduzidas por um especialista técnico, como engenheiro ou arquiteto, sendo o leigo proibido de se responsabilizar por ela. Esta seria uma medida básica para evitar sinistros em construções. "Já temos legislação aplicável, cada vez mais aperfeiçoada com jurisprudência, como as novas regras do código civil e as normas de desempenho que entrarão em vigor em maio. Basta aplicar", completa o engenheiro.


      Fonte: PINI Web - Legislação



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