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      04/05/2013 | Consumidor e seus direitos.

      Consumidor deve ser informado que pagará menor valor em divergência de preços

      Os estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços de Campinas têm 90 dias, a partir desta sexta-feira, 3 de maio, para providenciarem a afixação junto aos seus caixas – ou onde a legislação exigir a informação ostensiva - de cartaz que contenha, além do telefone 151 do Procon e o seu endereço eletrônico, a frase “no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”.

      Segundo a lei municipal nº 14.597, sancionada pelo prefeito Jonas Donizette e publicada nesta data no Diário Oficial do Município, a transcrição faz parte do artigo 5º da Lei Federal nº 10.962/2004 que “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”.

      O não cumprimento à legislação configura infração ao direito do consumidor à informação adequada, ostensiva e clara sobre os diferentes produtos e serviços, ficando os infratores sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

      O modelo do cartaz exigido pela lei já está disponível no portal do Procon de Campinas – http://www.procon.campinas.sp.gov.br/sites/default/files//arquivos/CARTAZ%20PROCON_AJ_LEI%2010962-04_0.png



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