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      19/07/2013 | VI CONCURSO- CANTORES LÍRICOS

      REGULAMENTO DO VI CONCURSO ESTÍMULO PARA CANTORES LÍRICOS
      Processo Administrativo: Nº 13/10/33055
      Interessado: Secretaria Municipal de Cultura
      Fundamento Legal: Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº 9.152, de 17 de dezembro de 1996 e Lei Municipal nº 13.525, de 13 de fevereiro de 2009
      Com o objetivo de estimular e revelar jovens talentos artísticos no campo lírico, com idades compreendidas entre 18 e 35 anos e, simultaneamente, contribuir para a divulgação das obras do Maestro Antônio Carlos Gomes, a Secretaria Municipal de Cultura - SMC da Prefeitura Municipal de Campinas - PMC, com a Curadoria do Centro de Ciências, Letras e Artes de Campinas - CCLA, torna público que realizará o VI Concurso Estímulo para Cantores Líricos, de acordo com o Regulamento abaixo:

       


      1. DA PARTICIPAÇÃO
      1.1. Podem candidatar-se pessoas físicas estudantes das escolas de música de todo o Brasil, bem como profissionais em início de carreira, de nacionalidade brasileira, cuja idade, em 02 de setembro de 2013, não seja inferior a 18 ou superior a 35 anos.
      1.2. Não podem participar:
      1.2.1 Membros do Júri ou do CCLA;
      1.2.2 Parentes em até 2º grau, ascendentes e descendentes, dos membros do Júri ou do CCLA;
      1.2.3 Servidores públicos municipais de Campinas;
      1.2.4 vencedores dos Prêmios de Melhor Voz Masculina, Melhor Voz Feminina e de Melhor Intérprete de Carlos Gomes, em algum dos Concursos Estímulo para Jovens Cantores realizados anteriormente pelo CCLA, de 2008 a 2012, sendo considerados “Hors Concours” nesta competição.
      1.3. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato declara, explicitamente, estar de acordo com este Regulamento.
      2. DA INSCRIÇÃO
      2.1. São requisitos necessários à inscrição:
      2.1.1 Ficha de Inscrição, conforme Anexo I, preenchida em letra de forma ou digitada e devidamente assinada;
      2.1.2 breve currículo da vida musical;
      2.1.3 uma foto 09 x 12, nítida e recente, para divulgação;
      2.1.4 cópia da Cédula Identidade;
      2.1.5 03 (três) cópias legíveis das partituras de cada peça constante de seu programa;
      2.1.6 documento, em papel A4, contendo o repertório da Segunda Etapa - Pré-Seleção e da Terceira Etapa - Final, contendo o nome do candidato e devidamente assinado;
      2.1.7 CD ou DVD contendo gravação recente do candidato, podendo ser feita domesticamente;
      2.2. A entrega da documentação constante no subitem 2.1 é condição obrigatória para o aceite da inscrição, salvo se for o caso do constante no subitem 2.3, ficando desobrigado, apenas, de apresentar a gravação.
      2.3. Candidatos detentores de 1º, 2º ou 3º Prêmios em Concursos de Canto Lírico reconhecidos, a critério do juri, nacionais ou internacionais, obtidos nos anos de 2012 e 2013, estarão dispensados do envio da gravação exigida no subitem 2.1.6.
      2.3.1 Neste caso, junto com os documentos elencados no subitem 2.1, deverá ser anexada, obrigatoriamente, uma cópia autenticada do Certifi cado ou Diploma de atribuição do Prêmio, emitido pela Organização do Concurso.
      2.4. As inscrições serão efetuadas no período de 18 de julho a 02 de setembro de 2013, das 9h às 12h e das 14h às 16h30min, através da entrega de envelope lacrado, contendo os documentos elencados no subitem 2.1, no seguinte endereço:
      CCLA - Centro de Ciências, Letras e Artes
      Rua Bernardino de Campos, 989, Centro, Campinas, SP, CEP 13010-151
      A/C: Marino Ziggiatti
      2.5. Os candidatos poderão optar por fazer a inscrição via postal, devendo observar, neste caso, o seguinte:
      2.5.1 a proposta deverá ser postada dentro do prazo de inscrição;
      2.5.2 a correspondência deverá ser registrada.
      2.6. Não serão consideradas as correspondências que, mesmo tendo sido postadas dentro do período contido no subitem 2.4, sejam entregues após o dia 11 de setembro de 2013.
      2.7. A SMC e o CCLA não se responsabilizarão por correspondências encaminhadas via postal que, por qualquer motivo, sejam extraviadas, salvo se, comprovadamente, tiver sido entregue no CCLA.
      3. DOS PRÊMIOS
      3.1. Serão concedidos três prêmios, pela SMC, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais), distribuídos da seguinte forma:
      3.1.1 Vencedor de Melhor Intérprete da Obra de Antônio Carlos Gomes;
      3.1.2 Vencedor da Melhor Voz Masculina;
      3.1.3 Vencedor da Melhor Voz Feminina.
      3.2. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos a incidência, dedução e retenção de impostos, conforme a legislação em vigor.
      3.3. Nenhum dos prêmios é cumulativo e serão atribuídos individualmente.
      3.4. Na Prova Final, o Júri reserva-se o direito de não atribuir determinado Prêmio, caso considere que o nível requerido não tenha sido atingido pelos candidatos.
      3.5. Para o recebimento dos prêmios, os vencedores deverão apresentar os seguintes documentos no Departamento de Cultura da SMC, localizado na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Campinas, SP, CEP, 13015-904:
      3.5.1 cópia da Cédula de Identidade, do CPF e de comprovante de residência, em nome do premiado;
      3.5.2 dados bancários, contendo nome do banco, número da agência e da conta-corrente, não podendo ser conta poupança;
      3.5.3 prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
      3.5.4 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
      3.5.5 prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do vencedor;
      3.5.6 prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Campinas;
      3.5.7 certidão emitida quanto à ausência de sanções aplicadas ao vencedor, podendo ser obtida no site www.sancoes.sp.gov.br;
      3.5.8 consulta à sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, podendo ser feita no site www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam;
      3.5.9 consulta à Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
      3.5.10 certidão negativa de reclamação trabalhista emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho;
      3.6. Serão atribuídos Diplomas de Honra ao Mérito, pelo CCLA, aos candidatos situados na faixa etária entre 18 e 25 anos que, segundo decisão da banca de jurados, se destaquem como “Melhor Intérprete de Canção de Carlos Gomes” e “Cantor ou
      Cantora Revelação”.
      3.7. Todos os candidatos finalistas receberão do CCLA Certificado de Participação no VI Concurso Estímulo para Cantores Líricos.
      4. DAS PROVAS
      4.1. O Concurso será desenvolvido em três etapas, a saber:
      4.1.1 Primeira Etapa - Pré-Seleção;
      4.1.2 Segunda Etapa - Prova Eliminatória;
      4.1.3 Terceira Etapa - Final.
      4.2. Primeira Etapa - Pré-Seleção
      4.2.1 A primeira etapa consistirá na audição dos CDs e DVDs entregues no ato da inscrição, com exceção dos candidatos que se enquadrarem nas condições estabelecidas no subitem 2.3.
      4.2.2 Uma comissão artística ouvirá todas as gravações remetidas, selecionando, dentre os candidatos, um número de concorrentes não superior a 14 (quatorze) aprovados, observando os seguintes critérios:
      4.2.2.1. timbre;
      4.2.2.2. técnica vocal;
      4.2.2.3. interpretação;
      4.2.2.4. emissão;
      4.2.2.5. qualidade artística;
      4.2.2.6. adequação geral.
      4.3. Segunda Etapa - Prova Eliminatória
      4.3.1 As Provas Eliminatórias serão realizadas na Sala de Concertos do Conservatório Carlos Gomes, localizado à Rua Dr. Hermas Braga, nº 841, Nova Campinas, Campinas.
      4.3.2 Os candidatos serão distribuídos em 02 (dois) grupos de, no máximo, de 07 concorrentes cada, para as provas semifinais, de caráter eliminatório.
      4.3.3 A audição do primeiro grupo será feita no dia 26 de setembro de 2013 (quinta-feira), às 20h:00 e a do segundo grupo no dia 27 de setembro de 2013, às 20 horas.
      4.3.4 No caso em que o número de candidatos aprovados na Primeira Etapa - Pré-Seleção seja inferior a 10 (dez), a organização da Prova poderá, a seu critério, realizar somente uma eliminatória no dia 27 de setembro de 2013 (sexta-feira).
      4.3.5 A distribuição dos candidatos pelos 02 (dois) dias de Prova será definida por sorteio e o resultado será comunicado pela organização ao candidato, por e-mail, até o dia 16 de setembro de 2013.
      4.3.6 O candidato deverá acatar a data de Prova que lhe for atribuída, sem exceção, sob pena de desclassificação por não comparecimento.
      4.3.6.1. Neste caso, o candidato imediatamente classificado na pré-seleção será convidado a substitui-lo.
      4.4. Terceira Etapa - Final
      4.4.1 A Prova Final realizar-se-á no dia 28 de setembro de 2013 (sábado), às 20 horas, na Sala de Concertos do Conservatório Carlos Gomes.
      4.5. Em cada Prova, as peças do programa serão sempre apresentadas sem interrupção, na ordem escolhida pelo candidato e de memória.
      4.6. A ordem de apresentação dos candidatos será sorteada pelo Júri, antes de cada Prova.
      4.7. As Provas serão abertas ao público em geral.
      5. DO PROGRAMA E REPERTÓRIO
      5.1. O programa será aquele que o candidato entregar no ato da inscrição.
      5.2. O programa entregue no ato da inscrição não poderá sofrer alterações.
      5.3. Com exceção das peças submetidas em gravação na Primeira Etapa - Pré-Seleção, os concorrentes não poderão apresentar a mesma peça duas vezes.
      5.4. Em cada Prova, o concorrente deverá apresentar-se em, pelo menos, dois idiomas distintos.
      5.5. A Pré-Seleção deverá ser constituída de:
      5.5.1 uma Canção Erudita em língua portuguesa;
      5.5.2 uma Ária de Ópera ou Oratório, Modinha ou Canção de Câmera, em língua estrangeira de Antonio Carlos Gomes;
      5.5.3 uma Ária de Ópera de Antonio Carlos Gomes;
      5.6. A Prova Eliminatória deverá ser constituída de:
      5.6.1 uma Aria de Ópera do Período Romântico;
      5.6.2 uma Canção de Câmera, Peça de Oratório ou Modinha de Antonio Carlos Gomes;
      5.6.3 uma Ária de Ópera de Antonio Carlos Gomes;
      5.7. A Final deverá ser constituída de:
      5.7.1 uma Canção de Antonio Carlos Gomes;
      5.7.2 uma Ária de Ópera, Peça de Oratório ou Canção de Câmera, em língua estrangeira, de livre escolha;
      5.7.3 uma Ária de Ópera de Antonio Carlos Gomes, de confronto, conforme segue:
      5.7.3.1. Soprano Leve ou Ligeiro - Mia Piccirella (Salvator Rosa);
      5.7.3.2. Soprano Lírico - Recitativo... Uivai! Brami! Covardes... Ária - Foram-me os anos de infância... (Joanna de Flandres);
      5.7.3.3. Soprano Lírico Spinto ou Dramático - Ária - Quale orribile peccato (Fosca);
      5.7.3.4. Mezzo Soprano ou Contralto - Ogni rumor di passi... (Maria Tudor);
      5.7.3.5. Tenor Lírico - Ária - Foi meu amor um sonho... (Joanna de Flandres);
      5.7.3.6. Tenor Lírico Spinto ou Dramático - Intenditi con Dio... Ah, se tu sei fra gli angeli (Fosca);
      5.7.3.7. Barítono - Recitativo e Ária... Va, Forsenata...D’ amore l’ebbrezze (Fosca);
      5.7.3.8. Baixo - Árioso de Gilberto - Tanto il mio cor, bel’ angelo (Maria Tudor).
      6. DO CALENDÁRIO DAS PROVAS
      6.1. Primeira Etapa - Pré-Seleção: serão realizadas a partir do dia 02 até o dia 15 de setembro, ficando a critério do CCLA estabelecer os dias de audição;
      6.2. Segunda Etapa - Prova Eliminatória: Os concorrentes pré-selecionados serão informados até 16 de setembro de 2013, por e-mail, sobre a data em que deverão comparecer para participarem da semifinal, no dia 26 ou 27 de setembro de 2013, conforme estabelecido no subitem 4.3.
      6.3. Terceira Etapa - Final: A Prova Final será realizada no dia 28 de setembro de 2013, conforme estabelecido no subitem 4.4.
      7. DA ENTREGA DOS CERTIFICADOS COM RECITAL DOS VENCEDORES
      7.1. Os certificados serão entregues no auditório do CCLA, no dia 31 de outubro de 2013, onde será realizado o Recital dos Vencedores.
      8. DA CONSTITUIÇÃO DO JÚRI DA TERCEIRA ETAPA - FINAL
      8.1. Participarão como membros do Júri 03 (três) Maestros, Professores ou Músicos de renomada experiência sendo 01 Maestro, que será o Presidente, 01 Professor de Canto ou Maestro e 01 Cantor ou Cantora Lírica, indicados pelo CCLA e pela ABAL Campinas.
      9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
      9.1. Os concorrentes devem fazer-se acompanhar por pianista de sua escolha podendo, alternativamente, utilizar o que a organização colocar à sua disposição, adaptando-se aos horários de ensaio previamente agendados.
      9.2. Despesas com deslocações e estada do candidato e/ou de seu pianista particular ficam a cargo do próprio candidato, não cabendo à SMC ou ao CCLA arcar com quaisquer custos dessa natureza.
      9.3. As decisões do Júri são imparciais e finais, delas não cabendo recurso, sendo tomadas por seus membros em sala reservada, com entrada restrita a estranhos à organização.
      9.4. A organização do Concurso fica detentora dos direitos de gravação, em áudio e vídeo, registros fotográficos e de difusão, por rádio ou televisão, das Provas dos candidatos, não sendo, por isso, devido qualquer pagamento aos concorrentes ou aos
      seus pianistas.
      9.5. As cópias das partituras entregues no ato da inscrição não serão devolvidas, passando a integrar o acervo do Museu Carlos Gomes, do CCLA.
      9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela SMC de Campinas, após consulta ao CCLA.
      Campinas, 17 de julho de 2013
      CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
      SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA

       

      ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
      VI CONCURSO ESTÍMULO CARLOS GOMES PARA CANTORES LÍRICOS

       

      Nome do Candidato ...
      Rua... Nº....
      Cidade... Estado... CEP...

      E-mail...
      Telefone fixo... Celular... Fax...
      Data de nascimento... Nacionalidade ....
      Registro Vocal (Canto) .....
      Necessita de pianista acompanhador do Concurso?

      Sim (  )  Não (  )
      Nome do pianista acompanhador próprio (se for o caso) .....
      Declaro que li e que aceito integralmente os termos do Regulamento do Concurso.

      Data... Assinatura...

       

      Anexar:

      a)      Currículo Artístico Atualizado

      b)      Repertório para a Eliminatória

      c)       Repertório para a Final

      d)      CD gravado com repertório exigido pelo regulamento.



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