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      25/10/2014 | Clara López Toledo Corrêa

      A PIRATARIA E SEUS REFLEXOS

      *Clara López Toledo Corrêa

      Vivemos e convivemos em um mundo em que o original se tornou raro e a cópia conhecida. A pirataria acabou por tomar conta de nossas vidas de uma forma que não temos mais plena segurança de que estamos consumindo um item verdadeiro com determinada qualidade, ou se queremos consumir um produto enquanto o outro se faz bem mais barato para nossos bolsos e possui uma qualidade ilusória. Isso acontece, pois cada vez mais as pessoas que praticam a infração da pirataria possuem acesso a tecnologias antes não existentes, assim, o produto pirata acaba por quase alcançar – ou pelo menos parecer que alcança – a qualidade e efeito de um produto original, o que é aceito pelo consumidor. Não podemos esquecer também que a pirataria se tornou bem mais viável com o advento da internet. Assim, esse tipo de crime deixou de ser territorial e acabou por apagar as fronteiras.

      Mas, o que torna atrativo um produto pirata? Vários são os fatores que devemos considerar, mas o que nos salta aos olhos são os atrativos preços de um produto pirata. E é isso que o consumidor procura. Foi o que a pesquisa da Fecomércio-RJ/Ipsos constatou com 94% dos consumidores de produtos piratas (mais especificadamente pessoas que consomem produtos eletrônicos e mídias). Entretanto, não podemos nos esquecer dos demais ramos mercadológicos e que esse tipo de prática atinge pessoas dos mais variadas camadas sociais. Todavia, o que faz um produto pirata ser mais barato? É simples, a sua própria natureza ilegal. Essa resposta nos dá a impressão de que essa questão é algo sem complexidade nenhuma e por esse motivo não há nada de extraordinário em produzir e adquirir os produtos piratas. Mas, não é bem assim.

      Os preços mais baixos e mais atrativos para o consumidor de produtos piratas têm atrás de si uma cadeia de ilicitudes. O produtor, distribuidor e comerciante de tal produto não pagam os tributos advindos de cada ato – da fabricação à obtenção de renda. Assim também deixam de arcar com encargos trabalhistas, se esquivam de direitos autorais ou de propriedade industrial, bem como outras obrigações que regulam o mercado.  O que não parece incomodar o brasileiro que já paga cargas tributárias altas, segundo o que foi esclarecido pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial. Mas, em 2013, essa prática acarretou nada menos que um prejuízo de R$ 30 bilhões para toda a sociedade. Portanto, o que parece ser barato para o consumidor, acaba saindo bem mais caro para uma sociedade que arca com essa diferença de preço. Mas como? Segundo a Interpol, dois milhões de empregos formais deixam de ser gerados (e empregos informais podem culminar em trabalho infantil e análogo ao trabalho escravo), enquanto esse mercado gira em torno de US$ 522 bilhões  em todo o planeta!

      Vivemos rodeados por pirataria (e contrabando), o que se tornou parte não apenas do nosso cotidiano, mas do mundo inteiro. Sendo assim, fica fácil listarmos as formas com as quais nos deparamos com esse tipo de crime. Vejamos: cópias de produtos como cosméticos, medicamentos, bebidas, brinquedos, TV por assinatura, cigarros, roupas,  livros, músicas, cartuchos de impressora, entre outros. Não é difícil, também, acharmos compilações de diversas músicas ou a gravação de shows e filmes, sem qualquer autorização. Tudo isso parece ser inofensivo, mas, como demonstrado, não é. Não apenas os números de pesquisas e estatísticas assustam, mas o que acontece diretamente com o consumidor, que acaba, também, além de contribuir para o crime (embora não seja o único responsável), sendo vítima dele, seja por ingerir medicamentos de “farinha”. Ou como aconteceu com uma jovem filipina que morava na Austrália e que recebeu uma carga elétrica tão grande de seu carregador e fone de ouvidos para celular, que veio a falecer.

      Não obstante, o problema gerado pela pirataria não é pequeno, embora não seja impossível de ser solucionado, quando tomamos consciência de que estamos consumindo um produto ilegal.

      Assim, a forma de combate à pirataria é a prevenção pela educação e a coerção para a produção e o consumo do produto ilícito.  Sim, a coerção para o consumo, como prevê a legislação francesa, que coíbe não apenas o produtor, mas também o consumidor.

      *Clara López Toledo Corrêa é advogada do escritório Toledo Corrêa Marcas e Patentes.

      E-mail - clara.correa@gmail.com

      Foto: Clara Lopez T. Correa  -  credito : Roniel Felipe





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