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      03/03/2015 | Agostinho Zechin Pereira

      ESPECIALISTA SUGERE ALTERNATIVAS PARA EVITAR DEMISSÕES EM TEMPO DE CRISE

      O coordenador da área Trabalhista da Lemos e Associados, advogado Agostinho Zechin Pereira, afirma que aumentou em 30% o número de consultas de empresas buscando alternativas para se evitar demissões, no período de janeiro a fevereiro de 2015, em relação ao mesmo período do ano passado.


      As empresas estão demonstrando uma preocupação muito grande com o cenário econômico atual e futuro e estão buscando formas de se evitar ou postergar demissões em massa.  A afirmação é do  advogado Agostinho Zechin Pereira,  coordenador  da  área Trabalhista  da  Lemos e Associados Advocacia, que constatou um aumento de 30% no número de consultas de  empresas buscando informações nesse sentido, em janeiro e fevereiro de 2015, comparando-se com mesmo período do ano passado. O especialista explica que a maior parte dessas consultas referem-se a orientações sobre férias coletivas e redução de salário.

       
      FÉRIAS COLETIVAS - O advogado trabalhista da Lemos e Associados explica que as férias coletivas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm sido utilizadas em larga escala pelas empresas nos últimos anos. Por meio das férias coletivas, as empresas conseguem, em tempos de baixa produção, economizar energia elétrica, transporte, alimentação etc. e ainda conceder, naquele momento, as férias que teria que dar aos seus empregados no futuro. As férias coletivas deixam de ser atrativas para as empresas que possuem, em seu quadro, muitos empregados com pouco tempo de casa, e que por isso, estão iniciando seu período aquisitivo de férias. Agostinho alerta que “o grande problema nesse caso, é que os empregados que não tenham período aquisitivo completo, devem gozar, por ocasião das férias coletivas da empresa, férias proporcionais. Um empregado que tenha quatro meses de casa, terá direito a gozar férias de 10 dias – já que com 12 meses teria direito a 30 dias”.

      Caso a empresa precise, exemplifica Agostinho,  suspender sua produção por 30 dias, esses empregados, que tem apenas 10 dias de férias, poderiam ser chamados para trabalhar após o término de suas férias. “Mas, se a empresa decidiu suspender suas atividades por 30 dias, o que fará com esses empregados? E mais, caso a empresa opte por não chamá-los após esses 10 dias, terá que conceder a eles licença remunerada pelos 20 restantes, sem a possibilidade de contar esse período de licença como parte do próximo período de férias. Dependendo do número de empregados que estejam nessa situação, as férias coletivas deixam de ser, portanto, uma boa opção”.

       

      REDUÇÃO DE SALÁRIO - O advogado afirma que outra alternativa que as empresas estão buscando para tentar contornar o problema é a redução de salário, reduzindo igualmente a jornada de trabalho. Ele explica que o princípio da  irredutibilidade salarial consagrado na  Constituição Federal não é rígido, já que é possível reduzir salário mediante convenção ou acordo coletivo. A convenção coletiva é um instrumento normativo, assinado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Depende de uma negociação coletiva bastante complexa e sua aplicação é estendida a todas as empresas de um mesmo segmento, em uma mesma base territorial. Já o acordo coletivo é assinado entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa. Sua aplicação, portanto, fica limitada à empresa que o assinou. “A lógica de se reduzir o salário é bastante simples e pode ser traduzida num dito popular - Mais vale um pássaro na mão do que dois voando, ou seja, melhor manter o emprego e a fonte de receita, ainda que menor, do que não abrir mão do valor total que ganha e acabar perdendo o emprego. É evidente que tal remédio deve ser utilizado em situações críticas, em que fique evidenciado que, sem essa dura atitude, a empresa fatalmente irá encerrar suas atividades e a legião de desempregados irá crescer”, acrescenta Agostinho.

      Pela sua experiência profissional, o especialista da Lemos avalia que é uma tarefa muito difícil convencer   trabalhadores e sindicato, a respeito dessa necessidade. “Aqueles sindicatos que aceitam conversar sobre o assunto, geralmente exigem a criação de uma estabilidade no emprego pelo período de redução salarial. De toda forma, esse volume de consultas mostra  a preocupação dos empresários e a necessidade de todos buscarem alternativas para o atual cenário econômico”, finalizou.
       


      Foto: Roncon&Graça Comunicações.





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