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      03/03/2016 | Direito Autoral na internet

      O DIREITO AUTORAL NA INTERNET

      * Clara López Toledo Corrêa
       
      Em uma era digital todo tipo de informação está ao nosso alcance da forma mais fácil: Basta “clicar”. São fotos, vídeos, tiras, livros, artigos, etc. que saltam à tela para podermos usufruir deles. 

      Mas, ao contrário do que aparenta esse acesso a tudo de forma fácil na internet não significa que as informações, fotos e vídeos não sejam regidos por nenhuma lei ou nada possua dono. Não é pelo fato de estar na internet que essas coisas podem ser usadas sem nenhum critério ou autorização, mas isso não depende só de quem utiliza, mas de quem dispõe sua imagem, texto ou vídeo. Prova é que conhecidos e desconhecidos que se sentiram prejudicados pelo mal uso de seus direitos por terceiros – como o uso sem autorização da própria imagem ou a divulgação de uma criação/obra/fotografia – ingressaram com ações indenizatórias no Judiciário e alguns, chegaram até a ser motivo de elaboração de novas leis. Entretanto, embora existam novas leis que atendam às realidades do mundo fático (pois, assim deve ser o Direito), a lei que regulamenta o uso de imagem, vídeos e outros tipos de obras chegou à idade adulta nesse dia 19 de fevereiro. A Lei de Direito Autoral completou 18 anos em 2016 e ainda é desconhecida por muitos, inclusive aqueles que se expõem de diversas formas na internet!

      De forma bem simplória, a Lei de Direito Autoral, que é bem complexa, mescla e atrela direitos da personalidade (como nome, imagem e moral) - e o “reconhecimento de paternidade”, ou seja, o reconhecimento daquele que criou uma obra, por exemplo – aos danos materiais e não apenas morais. Resumidamente: Se não é a sua imagem, se não é sua criação, para utilizá-los, é necessária a autorização. Portanto, teoricamente o uso de imagens, vídeos e músicas deveriam ser autorizados pelos seus titulares/criadores com todos os adendos possíveis – conforme preconiza a lei, bem como o registro desses direitos, embora não obrigatório, realizado perante a Biblioteca Nacional; ou, no mínimo terem os titulares das imagens/vídeos seus nomes vinculados a eles.

      Entretanto, na era do reconhecimento e fama pelo número de “seguidores” em mídias sociais, muitos desses autores/personagens não se incomodam com o fato da imagem ou vídeo circularem de forma descontrolada pela internet. Assim, o titular do Direito Autoral – dono da foto, vídeo ou texto - não está preocupado de fato com a divulgação, quase sem controle e sem sua autorização, daquilo que criou, ou seja, não se preocupa de fato com a aplicação da lei de forma literal, embora, rogue por ela quando acha ser necessário – seja por abalo moral ou material.

      Dessa forma, a lei que existe a mais tempo que alguns dos usuários da internet apenas é lembrada quando estes ou os autores de imagens, fotos e vídeos se sentem prejudicados.

      Fato é que leis existem e que a internet não é terra de ninguém, mas que a partir do momento que resolvemos expor nossas vidas e fotos onde quer que seja nos tornamos mais vulneráveis, embora amparados.

      * Clara López Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br


      Foto:  Raquel Borges





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