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      26/10/2016 | Nova Lei do Simples - PLC 125

      Nova Lei do Simples pretende aquecer a economia por meio dos empreendedores nacionais

      O microempreendedor individual é um dos mais beneficiados com as mudanças

      O Projeto de Lei da Nova Lei do Simples Nacional, o PLC 125, promove uma série de mudanças para retomar o crescimento do País através de incentivos para os empreendedores de diversos setores, principalmente os micro. A lei foi aprovada na Câmara dos Deputados e chega para a Sanção Presidencial que deve acontecer dentro de alguns dias.

       A maioria das mudanças entrará em vigor apenas em 2018, porém o parcelamento incentivado e outras mudanças devem vigorar já em janeiro de 2017. Segundo o contador Gustavo de Oliveira, especialista em tributos da Oliveira e Associados Organização Contábil Ltda, há o que comemorar na revisão da lei devido ao olhar mais atento às necessidades dos empreendedores, apesar da mudança no teto de faturamento que originalmente era de R$ 14.400.000,00/ano, na versão final será de apenas R$ 4.800.000,00/ano para os impostos federais e de R$ 3.600.000,00/ano para ICMS e ISS: “Embora não tenha sido o aumento esperado de limite de faturamento, devemos considerar que o novo teto corrigiu as perdas dos últimos anos.”.

      Entre os benefícios para o empreendedor estão: a ampliação do prazo de parcelamento de débitos simples 60 para 120 meses junto com a possibilidade de redução de multa e juros; o aumento do limite do MEI (Microempreendedor Individual), que passou dos R$ 60.000,00/ano para R$ 81.000,00, e o apoio e crédito deste setor que são os “Investidores Anjos” e a ESC – Empresa Simples de Crédito. Os “Investidores Anjos” é uma alusão ao modelo americano de Angel Capital e trata de pessoas físicas ou jurídicas que investirão recursos nas empresas para depois colher os frutos, mas sem precisar figurar no contrato social e podendo até serem Fundos de Investimentos de Mercado. Esse apoio beneficia principalmente as startups, fazendo com que diminua os riscos em questões trabalhistas com a regulamentação desta figura. Já a ESC irá promover as atividades com empréstimos, financiamentos e desconto de títulos. Segundo o contador, essas mudanças foram bem vistas: “Apesar de terem algumas limitações, estas figuras foram muito comemoradas pelo setor que agora terão linhas de crédito mais fáceis e potenciais parceiros de negócio em um ambiente mais seguro para todos os envolvidos.”

       Um dos destaques desta mudança de lei é a entrada do setor de bebida, que são as microcervejarias, destilarias, vinícolas e produtores de licor. Para esses empreendedores a entrada na lei é um grande passo, já que no País a concorrência com as grandes marcas é muito forte e a cobrança de tributos para as menores é alta.

      Vale ressaltar que essa mudança promoverá um impacto quase nulo para os estados e municípios, pois não haverá alteração no teto de R$ 3,6 milhões, milhões para usufruírem da alíquota do Simples, nos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Já para a União o impacto será de R$ 800 milhões.

       Para Gustavo de Oliveira, com as mudanças entrando em vigor nos próximos anos será um incentivo para a economia nacional: “Reforça a tese de que o governo está emprenhado em retomar o crescimento reconhecendo e incentivando um segmento estratégico para este momento que são as micro e pequenas empresas.”

      No blog de Gustavo de Oliveira e em seu canal do Youtube é possível ter mais informações sobre o assunto entre outros relacionados à contabilidade e tributos: www.gustavooliveira.net.





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