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      18/11/2016 | Código de Processo Civil (CPC)

      NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ALTERA A CITAÇÃO DAS PARTES

      O novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe algumas novidades. O advogado Nelson Adriano de Freitas, sócio da Lemos e Associados Advocacia, alerta para a alteração ocorrida no novo CPC, com relação à citação das partes de um processo. Agora a citação é válida quando entregue pelos profissionais dos Correios aos responsáveis pelas portarias de prédios ou condomínios residenciais, comerciais ou industriais.

      Um aspecto importante, que o especialista da Lemos e Associados ressalta, nessa alteração introduzida pelo novo CPC, é que “não há mais necessidade do próprio citado receber essa correspondência ou no caso de empresa, o seu representante legal”. O advogado alerta que nessa correspondência, juntamente com o resumo do processo para conhecimento das partes, é informada a data da audiência de conciliação entre as partes, que ganhou muito destaque no novo CPC. “O novo CPC veio com essa mudança para que o processo não pare. Antes dessa alteração, uma das partes interessada, poderia pedir a nulidade do processo, alegando não ter recebido a citação. Agora se a portaria – do prédio ou do condomínio, assim como a da empresa, recebeu a citação, a lei diz que o citado não pode mais alegar desconhecimento. Por outro lado, a recusa proposital da portaria no recebimento dessa correspondência, para causar embaraço ao andamento do processo e beneficiar o citado, não é mais aceita nessa nova legislação”, explica.

      Como no novo CPC a audiência inicial de conciliação assume papel importante para a resolução do conflito entre as partes, o não comparecimento pode trazer grande prejuízo. Dessa forma, Nelson de Freitas, sugere que os responsáveis pela administração das portarias dos edifícios ou condomínios residenciais e de empresas, orientem os profissionais que atuam no recebimento das correspondências, sobre essa mudança na legislação no que se refere as citações e principalmente se atentem, para a importância fundamental que elas cheguem o mais rápido possível aos seus destinatários.

       
      Foto: Roncon & Graça Comunicações





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