• NOTICIAS

      18/03/2018 | Virado à Paulista se tornou Patrimônio Imaterial

      O ‘VIRADO À PAULISTA’ VIROU PATRIMÔNIO

      *Clara Toledo Corrêa

      Por ser considerada abstrata ou intangível, a Propriedade Industrial, advinda da Propriedade Intelectual, pode ser confundida com a Propriedade Imaterial. Confuso? Um pouco. Mas, é isso que anda ocorrendo. Muitos confundem esses conceitos, que não são fáceis de compreender à primeira vista. Essa confusão não é de hoje, embora tenha ressuscitado com a notícia de que o delicioso ‘Virado à Paulista’ se tornou Patrimônio Imaterial! Isso não significa que tal prato será registrado como marca ou que será possível ir a uma exposição em museu ou qualquer outro local e vê-lo com uma plaquinha como um patrimônio tombado.

      Brincadeiras a parte, embora haja uma grande diferença entre o Patrimônio Imaterial e Marcas, mais precisamente indicações geográficas, indicação de origem e procedência, desde a sua origem, conceito e até os procederes administrativos para que tais títulos ganhem força perante a sociedade, é inegável o valor (além do preço) que cada um possui.

      O Virado à Paulista possui um valor histórico, emocional, cultural, conforme foi considerado no início desse mês, pois está presente na construção de nosso País e no cotidiano de muitos brasileiros. Prato presente desde 1600 alimentou aqueles que desbravaram as matas desse Brasil e ainda continua a alimentar milhares de pessoas, hoje, mais concentradas no estado de São Paulo, mas nem por isso deixa de possuir outras versões em outros estados. Assim como tal prato, outras iguarias foram consideradas patrimônio imaterial pelo IEPHA (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico) e temos como exemplos o pão de queijo e o “queijo de minas”.

      Mas, como podemos observar, acima falei sobre “versões” e é essa palavrinha, bem como os órgãos responsáveis pelo reconhecimento de títulos como Patrimônio Imaterial ou Indicação Geográfica e a forma de tramitação é que esses elementos se diferenciam. As marcas e indicações geográficas são contempladas pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e é isso que difere o Queijo da Serra da Canastra, da Cachaça de Salinas do Virado à Paulista, do Pão de Queijo (reconhecidos pelo IEPHA). Enquanto o Virado e o Pão de Queijo podem possuir receitas diversas, em muitas casas por todo País, o Queijo da Serra da Canastra e a Cachaça de Salinas são produzidos conforme um protocolo. Ou seja, seguem um manual estabelecido por uma organização de produtores e em determinadas regiões do País (Indicação Geográfica), o mesmo se aplica para Champagne, Congnac, Porto e Costa Negra.

      Portanto, por possuírem uma natureza muito relacionada à marca, a Indicação Geográfica, exemplificada do Queijo da Serra da Canastra ao Champagne, está estreitamente vinculada ao fomento do comércio, enquanto o Patrimônio Imaterial nos remete a sensações, história e cultura – este último não deixa de ser observado pela Indicação Geográfica, diga-se de passagem, e não está tão voltado ao comércio. Entretanto, é inegável que ambos tenham valores considerados intangíveis e preços bem palpáveis para a sociedade.

      *Clara Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br


      Foto:  Roncon & Graça Comunicações





  • VIP IN TOUCH

  • CONTACT

  • LINKS

  • Revista Vip Virtual

  •