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      26/04/2018 | Agostinho Zechin Pereira - Reforma trabalhista

      A REFORMA TRABALHISTA APÓS A QUEDA DA MEDIDA PROVISÓRIA

      Editada para promover ajustes na Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, atenuando aspectos considerados negativos para o trabalhador, a Medida Provisória 808 perdeu a  validade  nesta segunda - 23 de abril. Como a Comissão Mista, criada para avaliar a MP não aprovou o relatório até essa data, o tema não entrará mais em pauta para a votação. Não sendo votada, é como se ela nunca tivesse existido e assim será restabelecida a medida original.

      Essa queda da Medida Provisória 808 não acaba com a Reforma Trabalhista, explica o advogado trabalhista Agostinho Zechin Pereira, sócio da Lemos e Associados Advocacia,  porém empresas de qualquer  tamanho e segmento e também trabalhadores que assinaram contratos nesse período e cujas cláusulas desse contrato caiam com a extinção da MP, terão problemas jurídicos e precisarão acertar essa nova situação trabalhista.

      Conforme avaliação do advogado Agostinho Zechin Pereira, o que foi acordado nesse período de cerca de mais de quatro meses em que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, perderá a sua validade legal. A alternativa, segundo ele, seria o Congresso Nacional editar um decreto legislativo, para que se mantenha a Medida Provisória.

      O especialista Agostinho Zechin Pereira explica alguns pontos da Reforma Trabalhista que  mudam com a queda da MP 808:

      ·        Jornada 12 x 36 horas

      Na redação original a Jornada seria possível mediante acordo entre empregador e empregado. Com a MP, o setor de saúde mantém a jornada. Para os demais setores, essa contratação só pode acontecer se for negociada com o sindicato da categoria.

       

      ·        Trabalho da Gestante em Local Insalubre

      A MP beneficiava a gestante. Com a queda da MP a gestante terá que levar atestado, para não trabalhar em local insalubre.

      ·        Trabalhador Autônomo

      A MP proibia a contração de trabalhador autônomo com exclusividade. Com a queda da MP vai reascender a discussão sobre a possibilidade desse tipo de contratação.

      ·        Contratos

      A MP dizia que as regras seriam aplicadas não somente aos contratos novos, mas também aqueles que já existiam antes da vigência da Reforma Trabalhista. Com a queda da MP vai haver novas discussões jurídicas acerca dessas questões dos contratos.


      Foto:  Roncon & Graça Comunicações





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