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      31/03/2019 | Lemos Advocacia - LGPD

      Nelson Adriano de Freitas

      LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ABRANGE MEIO FÍSICO E INTERNET
       

      A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo proteger os dados fornecidos pelas pessoas seja em uma compra pela internet ou presencialmente em um balcão de uma loja. A proteção abrange desde os documentos pessoais mais comuns, como CPF, RG e endereço, até cópias fornecidas, como holerite, declaração de bens ou qualquer outro tipo de documento. Informações relativas às questões pessoais estão protegidas pela LGPD. A nova legislação abrange empresas de qualquer tamanho ou atividade e terceirizadas, incluindo o empreendedor individual e as pessoas físicas, que por qualquer razão tenham acesso a essas informações ou documentos.


      A Lei de Proteção de Dados terá uma repercussão muito grande na sociedade brasileira, parecida com o que ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor. A avaliação é do advogado Nelson Adriano de Freitas, especialista na área Civil e sócio do Lemos Advocacia Para Negócios. Outro aspecto que o advogado julga ser importante ficar muito bem entendido é que todas as informações e também os documentos solicitados, nas transações de compra e venda pela internet ou presencialmente, pela nova legislação deverão ser protegidos e guardados. A lei define a guarda e garante o sigilo e a inviolabilidade dessas informações e documentos.
       

      Na avaliação do advogado, a LGPD é muito abrangente e especialmente as empresas que tem contato direto com o público consumidor, precisam iniciar imediatamente gestões administrativas e técnicas, para se adequarem a essa nova legislação, que entra em vigor em agosto de 2020.
       

      Na LGPD também está garantido o direito das pessoas terem acesso às informações ou documentos fornecidos. A lei estabelece ainda que as informações que forem solicitadas deverão estar alinhadas a sua finalidade, adequação e necessidade. “A informação de dados solicitada ao consumidor, para ser fornecida precisa ter relevância em relação à compra que se está realizando. Perguntar na compra de um eletrodoméstico qual a crença religiosa do cliente, não tem sentido”, exemplifica o advogado Nelson. Ele explica que o consumidor, no caso da informação solicitada não ter nenhuma relação objetiva com a compra que está realizando, pode se recusar a passá-la e estará amparado pela Lei Geral de Proteção de Dados.


      Foto: Roncon & Graça Comunicações





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