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      06/09/2019 | Clara Toledo Corrêa - MEME

      OS MEMES E O DIREITO AUTORAL

      *Clara Toledo Corrêa

      Há uns dias tivemos o conhecimento nacional de um processo referente a Direitos Autorais. A notícia tratava de um senhor que teve uma foto sua “viralizada” na internet como “meme” e o desgosto dele frente a uma popularidade, não conhecida por ele. A expressão de origem grega – “meme”- hoje é conhecida nas redes sociais como uma informação ou foto/imagens que “viralize” em tal meio e seja passível de inúmeras adaptações, independente do contexto.


      O ocorrido trouxe à luz algo mais do que sabido, mas muito ignorado: não é pelo fato de estar na internet que tudo é público ou está disponível para o seu uso de qualquer forma. Especialmente quando falamos de fotos, textos, pinturas, música, etc., o que é protegido pela Lei de Direitos Autorais.


      Tal lei, que também possui um viés comercial – se pensarmos sobre o ponto de vista de compra e venda de livros, músicas, softwares, fotos e outros conteúdos, tem uma visão voltada para os sentimentos humanos, já que trata de honra, reputação e pessoalidade, conceitos que possuem traços comuns à humanidade, mas ao mesmo tempo se fazem extremamente subjetivos – aquilo que fere um valor ou honra de uma pessoa pode não ferir a honra ou manchar a reputação de outra e foi isso o que ocorreu no caso do senhor que virou “meme”, sem mesmo saber o que é isso.


      Há outros casos de violação de Direitos Autorais que não estão relacionados a “memes” ou piadas. Como o caso do desenhista que fez uma homenagem a um personagem de filme e teve a sua arte modificada sem sua permissão para virar estampas de camisetas populares. Ou ainda o fotógrafo que teve uma foto sua publicada juntamente com um texto que discorda frontalmente do posicionamento dele e não quer ter seu trabalho vinculado a determinada ideia. São situações em que o ganho ou a perda de dinheiro por parte do autor é latente, mas há aquelas circunstâncias que estão totalmente vinculadas ao mundo da moral e da ideologia, daí, os Danos Morais.


      Para proteger a honra daqueles que tiveram sua imagem, trabalho ou nome violados ou utilizados sem permissão, a lei garante a percepção de reparação a Danos Morais. Mas, Danos Materiais, também, são contemplados pela lei. A percepção desse tipo de reparo diz respeito àquilo que o autor da foto/obra/livro/pintura, etc. deixou de ganhar ou a perda material que teve em uma relação comercial ou o ganho injustificado que o outro que utilizou o seu direito sem autorização teve.


      Muitas vezes não é necessário ingressar com uma ação perante o Poder Judiciário. Basta a comunicação direta e respeitosa para que cessem as afrontas ao Direito do Autor -, em outros casos, esse é o único caminho.


      É imprescindível termos em mente, que o que está à disposição na internet nem sempre é “público” e a forma como utilizamos o que está “aí para nós”, pode ferir o direito de alguém.


      *Clara Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes.            
      E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br



      Foto: Roncon & Graça Comunicações





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