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      12/01/2024 | STF suspende reintegração em Hortolândia / SP

      Defensoria Pública obtém decisão que suspende reintegração de posse em Hortolândia até que caso seja analisado por comissão de conflitos fundiários

       

      Ordem de reintegração estava prevista para ser cumprida após recesso do Poder Judiciário, mas atuação da Defensoria garantiu que caso seja analisado por comissão de conflitos fundiários

       

      A Defensoria Pública de SP obteve, durante o período de recesso do Poder Judiciário, uma decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a reintegração de posse de uma área localizada no Jardim Adelaide, na cidade de Hortolândia (cerca de 120 km da Capital). A decisão, emitida em 5 de janeiro, beneficia cerca de 200 famílias que vivem no local.

      O caso foi levado a conhecimento do STF pela Defensoria Pública, após diversos grupos sociais e parlamentares terem acionado o Núcleo de Habitação e Urbanismo da instituição, em razão da iminência do cumprimento da ordem de reintegração. Na reclamação constitucional feita, as defensoras públicas Camila de Sousa Medeiros Torres Watanabe e Taíssa Nunes Vieira Pinheiro e o defensor Pedro Ribeiro Augustoni Feilke apontaram que, conforme determinado pela Corte, todos os litígios fundiários coletivos devem ser submetidos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias – e que isso não teria sido observado pela primeira instância ao determinar a reintegração de posse da área.

      A Defensoria também aponta que a ocupação do Jardim Adelaide se formou em razão de “uma organização popular de movimento social na afirmação do direito constitucional à moradia. São oito anos de luta por direitos que, em apontamento pinçado e isolado, vê-se injustamente invisibilizados”.

       

      Na decisão, o ministro Esdon Fachin observou que “a determinação para adoção de um regime de transição para as desocupações deve ser seguida por todas as autoridades judiciais, ainda que as partes tenham eventualmente indicado não ter interesse na conciliação. (...) A remessa do feito às Comissões Fundiárias tem por escopo não apenas a conciliação, mas a mediação, a inspeção judicial, a possibilidade do encaminhamento de pessoas (e famílias) em situação de vulnerabilidade a abrigos sociais dignos”.

       

      Assim, determinou a suspenção da ordem de reintegração de posse, até que o caso seja acompanhado pela Comissão de Conflitos Fundiários/ Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP).

       

      O caso também contou com atuação da defensora Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e dos defensores Fernando Rodolfo Mercês Moris, João Felippe Belém de Gouvea Reis e Rafael Ramia Munerati, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.

       

      Defensoria Pública do Estado de São Paulo



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